sábado, 5 de maio de 2012

PARA NOSSA INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO!!!!!!!!!!!


Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."
        Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 140. ...................................................................
...................................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994.
        Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Guarulhos – A Capital do Espiritualismo!







Não é pretensão nossa, mas uma constatação! Na nossa cidade temos nos dias atuais uma nova postura e consciência dos movimentos religiosos, esta postura está em ocupar os espaços públicos e cultivar uma política de paz e consolidação de nossa cultura e a cultura dos nossos ancestrais. É o que aconteceu no último domingo no Ginásio João do Pulo com a realização pela FENUG – Federação Núcleo Umbandista De Guarulhos, da 7ª Festa em Homenagem ao Orixá Oxossi. A Festa promovida pelo Conselho das religiões Candomblé e Umbanda de Guarulhos foi fantástica e contou com um bom público nas arquibancadas do Ginásio João do Pulo. Diversos grupos de Candomblé e Umbanda participaram desta grande e importante festa, o público pode presenciar as manifestações dos caboclos e índios que abençoaram todo o espaço e com certeza todo o bairro e cidade com suas energias. Outro destaque foram as frutas que foram energizadas pelos espíritos presentes e distribuídas ao público. Uma festa onde o povo do Axé mostrou sua cultura e espiritualidade, e demonstrou que havendo organização e união do povo do Axé, é possível ocupar os espaços públicos e mostrar nossa cultura como ela é e como ela merece ser respeitada por todos. Agradecemos a todos que estiveram presentes e o apoio da Prefeitura Municipal de Guarulhos pelo espaço e pelo auxílio na divulgação! Guarulhos demonstra que é possível estabelecer uma cultura de paz e espiritualidade, e os movimentos afro, do candomblé e da Umbanda e do Espiritismo codificado por Allan Kardec estão nesta busca incessante de estabelecer diálogo entre si e entre toda a população Guarulhense!

sábado, 7 de abril de 2012

CONSELHO EM AÇÃO !!!

VENHAM E PARTICIPEM CONOSCO DE MAIS ESTE NOSSO EVENTO SOCIAL E RELIGIOSO NO DIA 15/ABRIL, EM PARCERIA COM A FENUG. TODOS(AS) SÃO BEM VINDOS !!!

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

MORRE O DEPUTADO ESTADUAL JOSÉ CANDIDO QUE PERDA IMENSA!


MORRE O DEPUTADO ESTADUAL JOSÉ CANDIDO QUE PERDA IMENSA!
Temos visto e recebido todos os tipos de perseguições e preconceitos que assolam a humanidade, etnia/raça, religião, sexualidade, social, etc.
Encontramos no Deputado Estadual José Candido apoio, solidariedade e respeito, uma porta aberta dentro da ALESP, ouvidos para ouvir nossas queixas e muita vontade de defender nossos direitos, principalmente neste momento difícil, em que outro Deputado Estadual tenta proibir um dos momentos mais importantes de nossos ritos, o Deputado José Candido estava engajado na campanha dentro da Assembléia Legislativa para impedir o progresso deste projeto dentro daquela casa.
Perdemos um aliado em todos os confrontos que vieram e ainda virão!
A U.A.R.A.B. União dos Adeptos das Religiões Afro-Brasileiras lamenta profundamente esta perda e espera que os orixás, ancestrais de sua origem negra africana o recebam em seus braços e o aconcheguem no Òrun.
Ao mesmo tempo estendemos a seus familiares nosso pesar, desejando que encontrem paz e resignação.
Babalorixá Vadinho Ty Ogun
Iya Clarice Ty Oyá